TST CONDENA EMPRESA DE PARUAPEBAS POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE MULHERES

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a prática discriminatória de uma prestadora de serviços que demitiu 11 técnicas de enfermagem e contratou homens em seus lugares. 🔎 Decisões anteriores: O juízo de 1º grau entendeu que a empresa exerceu seu poder diretivo ao renovar o quadro de empregados. O TRT da 8ª Região (PA/AP) manteve a sentença, afirmando que não há previsão legal que exija proporcionalidade na dispensa de homens e mulheres. No entanto, o TST considerou que a empresa, em vez de capacitar as empregadas para acumular funções, optou por demiti-las e capacitar homens para as mesmas funções, evidenciando discriminação de gênero. ⚖️ A decisão reforça o papel do TST em coibir práticas que violem a dignidade e a igualdade no ambiente de trabalho. Fonte: https://tst.jus.br/web/guest/-/empresa-%C3%A9-condenada-por-dispensar-mulheres-e-contratar-homens-em-seu-lugar #TST #Parauapebas #DecisãoJudicial #DireitoDoTrabalho #Justiça #IgualdadeDeGênero #DaniloMaiaAdvocacia #sociedadeindividualdeadvocacia 1 d

DIREITO DO TRABALHO

Danilo Maia, com fonte do portal TST

1/16/20251 min read